Produção de Frango Orgânico - Desafios e Perspectivas
Luiz Carlos Demattê Filho, Gerente de Produção
Cecilia M. Ifuki Mendes, Engenheira de Alimentos
Luís Marcelo Kodawara, Zootecnista
Cecilia M. Ifuki Mendes, Engenheira de Alimentos
Luís Marcelo Kodawara, Zootecnista
Introdução
Nas últimas décadas, temos visto uma
evolução significativa de modelos de produção agropecuária e de alimentos que
atendem a requisitos específicos e diferenciados dos modelos convencionais,
como por exemplo, a Agricultura Orgânica. No Brasil, pela definição da
Instrução Normativa nº 7 do Ministério da Agricultura, de 17 de maio de 1999,
todos os movimentos de agricultura alternativa, abrangendo: Natural,
Biodinâmica, Ecológica, Sustentável, Regenerativa, Biológica, Agroecológica e
Permacultura foram nomeados simplesmente como Agricultura Orgânica.
Esses modelos diferenciados que
começaram no âmbito quase que exclusivo da produção, atualmente atingem os
consumidores e apresentam uma demanda crescente. O termo "consumo
consciente" torna-se cada vez mais comum e evoca um consumidor que compra
produtos que julga serem produzidos sob condições que preservam o meio ambiente
e que são pautadas pela responsabilidade social.
Além disso, aliam-se as preocupações
com a segurança dos alimentos, geradas por uma série de acontecimentos
recentes, envolvendo riscos no consumo de alimentos. Dentre todos, o fato que
gerou maior impacto foi sem dúvida o Mal da Vaca Louca na Europa. Não menos
preocupante é a questão da existência crescente de resíduos de substâncias
químicas nos alimentos, seja por via direta - agrotóxicos, antibióticos e
quimioterápicos utilizados no cultivo e produção, seja por contaminação
ambiental - como dioxinas e poluentes orgânicos persistentes (POP's), etc. Cada
vez mais estabelece-se uma relação entre os alimentos e a saúde dos indivíduos.
A etiopatogenia de uma série de doenças neurológicas e endócrinas em seres
humanos parece estar relacionada à exposição a grupos de defensivos agrícolas,
principalmente os organofosforados.
Estudos têm relacionado a ocorrência de
bactérias resistentes a antibióticos e quimioterápicos em animais, alimentos e
seres humanos, com o uso das mesmas substâncias ou grupos semelhantes na
produção animal, como promotores de crescimento antimicrobianos ou
quimioterápicos (DANMAP 2001). Neste aspecto, a produção de aves e suínos sem
dúvida destaca-se na grande utilização dos promotores artificiais de
crescimento que, na sua maioria, nada mais são do que antibióticos, adicionados
à ração desses animais, durante praticamente todo o ciclo produtivo.
Os OGM (organismos geneticamente
modificados) aumentam substancialmente a preocupação com a segurança dos
alimentos e, com certeza, não ocorrerá tão cedo um esclarecimento definitivo
sobre essa questão.
Os avanços da avicultura industrial, obtidos
na genética, nutrição e manejo, resultaram em animais para abate produzidos em
períodos curtos de criação, mas em condições que trazem problemas ao bem-estar
das aves. Em criações intensivas, ocorrem o aumento de reações de pânico,
diminuição exagerada da locomoção e efeitos negativos em músculos, ossos e
articulações de pernas e pés (Costa, 2003). Esses fatos geram críticas ao
sistema intensivo de produção de frangos de corte. Existem muitos consumidores
que manifestam uma demanda por sistemas de produção que assegurem a manutenção
do bem-estar das aves.
O frango convencional apresenta no
mercado brasileiro um baixo preço relativo, que foi fator determinante para o
aumento do seu consumo nos últimos anos, substituindo outras carnes. Mas, essas
aves, criadas confinadas em galpões fechados e com alta concentração por metro
quadrado, estão sujeitas a diversos problemas, principalmente intestinais. Por
isso, o uso contínuo de medicamentos como os promotores de crescimento
antimicrobianos e os anticoccidianos são práticas rotineiras na prevenção de
doenças e melhoria da produtividade, reduzindo a idade de abate (Garcia et al.,
2002).
No caso da avicultura orgânica, em
relação ao consumidor, o que se deseja são alimentos mais naturais e livres de
produtos transgênicos, resíduos de antibióticos, dioxinas e outros,
prejudiciais à sua saúde (Salles, 2003). No sistema agroecológico/orgânico de
produção de aves busca-se produzir alimentos saudáveis, de elevado valor
nutricional e isentos de contaminantes, preservando a biodiversidade em que se
insere o sistema produtivo (Arenales, 2003).
Também é importante introduzir um novo
conceito, ainda difícil de ser explicado sobre exemplos concretos, pois não
atingimos o estágio de detectar aspectos tão sutis, que é a chamada energia
espiritual ou força vital do alimento. Este conceito, proposto por Mokiti Okada
(Japão, 1882 - 1955), filósofo e fundador da Agricultura Natural, está baseado
numa doutrina espiritualista, segundo a qual, o homem é um ser dual formado por
espírito e matéria. Para uma nutrição e bem-estar verdadeiros, ele necessita de
alimentos puros, obtidos através de processos de produção que estejam de acordo
com as leis da natureza. Portanto, esses alimentos carregam uma elevada energia
vital, para suprir e manter a saúde do homem, tornando-o assim um ser capaz de
construir uma sociedade sadia, justa e equilibrada (Demattê Filho e Mendes,
2001).
Diante de todas as questões citadas, os
modelos de produção orgânica são uma alternativa absolutamente segura para a
produção de alimentos que atendam as expectativas desse contingente crescente
de consumidores.
A Regulamentação do Sistema Orgânico de
Produção de Frangos
O frango orgânico é
um produto produzido, processado, distribuído e comercializado respeitando as
normas orgânicas e sob a verificação de um órgão independente. São muitas as
certificadoras que atuam no Brasil, por exemplo: IBD, CMO, AAO, Skal Brasil,
FVO, OIA Brasil, dentre outras.
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No Brasil, entretanto, até o momento
não ocorreu uma regulamentação oficial das normas de produção orgânica e as
entidades certificadoras não são credenciadas no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, nem em outros órgãos oficiais nacionais. Não existe,
portanto, uma lei que regulamente esses modelos de produção orgânica, nem uma
fiscalização efetiva dos processos de produção das empresas. Isto acarreta uma
série de dificuldades no reconhecimento e confiabilidade desses produtos no
mercado, pois existem produtos com declaração "orgânico" no rótulo,
sem o selo de qualquer certificadora orgânica. Na produção animal, isto é mais
complicado, pois o DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Animal) do S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura),
que é o orgão responsável pela aprovação dos rótulos dos produtos, não autoriza
a colocação de selos de certificação orgânica, por não reconhecer oficialmente
as normas de produção orgânica. A falta dessa padronização acarreta
entendimentos diferentes por parte dos técnicos responsáveis pela aprovação dos
rótulos nas diversas regiões do país.
Diante dessas dificuldades, duas associações
foram fundadas em 2002, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a
regulamentação do setor - a AVAL (Associação da Avicultura Alternativa) e a
AECO (Associação do Agronegócio Certificado Orgânico). A primeira é uma
entidade que tem orientado seus esforços visando a padronização de todo o
processo produtivo - da fabricação da ração ao acompanhamento da produção e
abate das aves. As normas da AVAL estabelecem critérios relativos à produção,
abate, controle laboratorial e certificação de frangos criados sem o uso de
antibióticos, anticoccidianos, promotores de crescimento e ingredientes de
origem animal na ração. Entre esses critérios, há requisitos para a rotulagem
do frango, restrições na preparação da ração, inspeção, rastreabilidade e
outras considerações específicas. A AVAL apresentou sua norma aos técnicos do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para análise.
A AECO vem desenvolvendo um excelente
trabalho junto a diversas empresas, para regulamentar o setor orgânico em
geral, com foco no momento para os itens de produtos vegetais como hortaliças e
frutas.
As dificuldades apresentadas, somadas
aos maiores custos de produção do frango orgânico, que à frente abordaremos com
mais detalhes, devem ser consideradas por técnicos e empresários do setor ao
avaliar a viabilidade dos empreendimentos.
Normas de Produção Orgânica
Abaixo transcrevemos um resumo das
normas de produção de aves orgânicas da CMO - Certificadora Mokiti Okada,
sediada em Rio Claro-SP e que atua sob os princípios da Agricultura Natural
preconizada por Mokiti Okada. É importante frisar que estas normas fazem parte
de um Manual de Certificação, portanto não devem ser interpretadas
separadamente, estando aqui descritas apenas como uma referência.
Normas e Procedimentos para o Padrão de
Qualidade Orgânico - Produção Animal (CMO, 2002).
Aves
1. Escolha e Aquisição dos Animais
1.1. É recomendável que os animais sejam oriundos de criações orgânicas, buscando a independência de sistemas convencionais;
1.2. No caso da impossibilidade de aquisição de animais provenientes de criações orgânicas, dar preferência a animais jovens conforme segue:
Para aves de corte: aquisição de pintos de 1 dia;
Para poedeiras: aquisição de frangos de no máximo 18 semanas;
Outras aves: aquisição de animais com idade máxima de 2 semanas.
2.
Instalações e Manejo dos Animais
2.1. Oferecer à ave um ambiente higiênico e protegido, que não permita a entrada de predadores e que possa evitar extremos de temperatura e umidade. Assegurar o acesso individual das aves a ração e água. Oferecer um ambiente que permita à ave alcançar a performance ótima em termos de taxa de crescimento, uniformidade, eficiência alimentar e rendimento de carne, além de assegurar a saúde e o bem-estar da ave;
2.2. O piso do aviário poderá ser de terra
batida ou cimentado;
2.3. Deverá ser garantido livre acesso das
aves a água e alimentação;
2.4. É proibida a criação de aves de postura
em sistema de gaiolas;
2.5. O manejo dos piquetes deverá ser feito
de modo a manter a cobertura vegetal. É recomendado o uso de árvores ao redor
dos galpões e nos piquetes com o intuito de promover sombreamento, melhorando o
microclima local, cuidando-se para que as mesmas não impeçam a circulação de
ar;
2.6. Para outras aves, as características das
instalações serão em conformidade com as necessidades básicas de cada espécie;
2.7. O programa de luz é de uso restrito,
podendo ser utilizado em condições especiais, e só deverá ser utilizado com
aprovação prévia da Certificadora;
2.8. A prática de debicagem, o corte das asas
e dedos das aves são proibidos no sistema orgânico de produção;
2.9. O material utilizado como cama dos
aviários deve ser livre de substâncias tóxicas. Ex.: aparas de madeira que
recebeu tratamento químico.
3.
Manejo Sanitário
3.1.
As vacinas obrigatórias por lei devem ser administradas;
3.2. Poderá ser adotado um programa de vacinação conforme necessidade de cada região, sob autorização da Certificadora;
3.3. É permitido o uso de terapias alternativas, como homeopatia, fitoterapia, florais, etc.;
3.4. É permitido o uso de anti-sépticos naturais (ex.: própolis);
3.5. O uso de medicamentos convencionais é de uso restrito e só será permitido para aves de postura em casos de comprometimento do lote, quando não houver possibilidade do uso de tratamentos alternativos, devendo ser comunicado e autorizado previamente por escrito pela Certificadora;
3.6. O tratamento com medicamentos de uso restrito para aves de postura só poderá ser realizado no máximo 2 (duas) vezes no mesmo ciclo de produção;
3.7. Os ovos das aves tratadas com medicamentos de uso restrito não poderão ser comercializados como produto orgânico, durante o período de carência residual do medicamento multiplicado pelo fator 2 (dois), podendo este período ser ampliado pela Certificadora;
3.8. Para frangos de corte não será permitido o uso de substâncias antimicrobianas como: antibióticos, quimioterápicos, quaternário de amônia, clorexidina, iodo povidonas, azul de metileno, sais de cobre, verde malaquita, violeta de genciana, etc., na água de bebida, na ração, na cama ou em pulverizações para fins de prevenção ou tratamento de enfermidades bacterianas, virais ou protozoárias, como por exemplo: coccidioses, aerossaculites, artrites, bronquites, etc. Em caso de comprometimento do lote, e sob autorização prévia por escrito e controle da Certificadora, poderá ser permitida a utilização de produtos de uso medicamentoso sem perda do credenciamento, porém o lote assim tratado não poderá ser comercializado como orgânico. Nestes casos é proibida a comercialização da cama de frango como produto orgânico;
3.9. O uso de ácidos orgânicos (acético, lático, fórmico, propiônico) e bicarbonato de sódio pode ser permitido sob controle e autorização prévia da Certificadora para fins profiláticos e terapêuticos.
3.2. Poderá ser adotado um programa de vacinação conforme necessidade de cada região, sob autorização da Certificadora;
3.3. É permitido o uso de terapias alternativas, como homeopatia, fitoterapia, florais, etc.;
3.4. É permitido o uso de anti-sépticos naturais (ex.: própolis);
3.5. O uso de medicamentos convencionais é de uso restrito e só será permitido para aves de postura em casos de comprometimento do lote, quando não houver possibilidade do uso de tratamentos alternativos, devendo ser comunicado e autorizado previamente por escrito pela Certificadora;
3.6. O tratamento com medicamentos de uso restrito para aves de postura só poderá ser realizado no máximo 2 (duas) vezes no mesmo ciclo de produção;
3.7. Os ovos das aves tratadas com medicamentos de uso restrito não poderão ser comercializados como produto orgânico, durante o período de carência residual do medicamento multiplicado pelo fator 2 (dois), podendo este período ser ampliado pela Certificadora;
3.8. Para frangos de corte não será permitido o uso de substâncias antimicrobianas como: antibióticos, quimioterápicos, quaternário de amônia, clorexidina, iodo povidonas, azul de metileno, sais de cobre, verde malaquita, violeta de genciana, etc., na água de bebida, na ração, na cama ou em pulverizações para fins de prevenção ou tratamento de enfermidades bacterianas, virais ou protozoárias, como por exemplo: coccidioses, aerossaculites, artrites, bronquites, etc. Em caso de comprometimento do lote, e sob autorização prévia por escrito e controle da Certificadora, poderá ser permitida a utilização de produtos de uso medicamentoso sem perda do credenciamento, porém o lote assim tratado não poderá ser comercializado como orgânico. Nestes casos é proibida a comercialização da cama de frango como produto orgânico;
3.9. O uso de ácidos orgânicos (acético, lático, fórmico, propiônico) e bicarbonato de sódio pode ser permitido sob controle e autorização prévia da Certificadora para fins profiláticos e terapêuticos.
4.
Alimentação
4.1. As rações deverão ser balanceadas de acordo com as exigências nutricionais dos animais, utilizando-se ingredientes orgânicos e de boa qualidade;
4.2. Na impossibilidade de que o arraçoamento seja 100% orgânico será permitido o uso de 20% de ingredientes de origem não orgânica (esses 20% serão calculados com base na matéria seca);
4.3. A alimentação das aves deverá estar completamente livre de antibióticos, quimioterápicos, promotores de crescimento artificiais, agentes anticoccidianos, resíduos de abatedouro (farinha de sangue, farinha de penas, farinha de carne, farinha de ossos, farinha de carne e ossos, gorduras e óleos) e aminoácidos sintéticos;
4.4. Restos de verdura, legumes e frutas poderão ser fornecidos aos animais, desde que sejam oriundos de produção orgânica certificada, sendo proibido o uso de restos de restaurantes e de vegetais de produções convencionais;
4.5. O uso de premix mineral e vitamínico deverá estar sob controle da Certificadora. A formulação do premix, assim como a composição da ração deverão ser de conhecimento prévio da Certificadora;
4.6. É permitido o uso de prebióticos e probióticos e produtos de exclusão competitiva não OGM/transgênicos adicionados nas rações das aves ou fornecidos via água de bebida;
4.7. A água fornecida aos animais deverá ser de boa qualidade;
4.8. É proibido o uso de reservatórios de amianto, para a armazenagem de água;
4.9. Qualquer alteração dos ingredientes da ração deverá ser previamente comunicada à Certificadora.
4.1. As rações deverão ser balanceadas de acordo com as exigências nutricionais dos animais, utilizando-se ingredientes orgânicos e de boa qualidade;
4.2. Na impossibilidade de que o arraçoamento seja 100% orgânico será permitido o uso de 20% de ingredientes de origem não orgânica (esses 20% serão calculados com base na matéria seca);
4.3. A alimentação das aves deverá estar completamente livre de antibióticos, quimioterápicos, promotores de crescimento artificiais, agentes anticoccidianos, resíduos de abatedouro (farinha de sangue, farinha de penas, farinha de carne, farinha de ossos, farinha de carne e ossos, gorduras e óleos) e aminoácidos sintéticos;
4.4. Restos de verdura, legumes e frutas poderão ser fornecidos aos animais, desde que sejam oriundos de produção orgânica certificada, sendo proibido o uso de restos de restaurantes e de vegetais de produções convencionais;
4.5. O uso de premix mineral e vitamínico deverá estar sob controle da Certificadora. A formulação do premix, assim como a composição da ração deverão ser de conhecimento prévio da Certificadora;
4.6. É permitido o uso de prebióticos e probióticos e produtos de exclusão competitiva não OGM/transgênicos adicionados nas rações das aves ou fornecidos via água de bebida;
4.7. A água fornecida aos animais deverá ser de boa qualidade;
4.8. É proibido o uso de reservatórios de amianto, para a armazenagem de água;
4.9. Qualquer alteração dos ingredientes da ração deverá ser previamente comunicada à Certificadora.
5.
Transporte e Abate dos Animais
5.1. A apanha, transporte e abate das aves deverão seguir condições humanitárias de modo a minimizar o stress das mesmas;
5.2. A apanha, carregamento, transporte e recepção das aves no abatedouro deverão ser realizados de forma a evitar traumas, contusões e injúrias às aves;
5.3. Durante o transporte deverão ser evitadas condições extremas de temperatura de modo a não ocasionar sofrimento aos animais;
5.4. É recomendável que a distância entre a granja e o local de abate não seja excessiva, assegurando que requisitos do processamento sejam atendidos e que sejam mantidos os padrões de bem-estar animal;
5.5. O período máximo entre a apanha e o abate das aves é de 10 horas;
5.6. O abate deve ser realizado em ambiente calmo e as aves devem ser atordoadas antes da sangria;
5.7. O abate deve seguir todas as exigências sanitárias vigentes, de acordo com o órgão de inspeção (federal, municipal ou estadual);
5.8. Durante o transporte e pré-abate dos animais deve haver uma pessoa responsável pelo bem-estar dos mesmos
Para plantéis de aves já instalados em sistemas convencional, o período de conversão será de 6 meses a partir da data da primeira inspeção, ou quando o manejo orgânico já estiver ocorrendo, desde o nascimento das aves.
Dentro dos princípios da Agricultura Natural, entende-se que os animais são o resultado e fruto da terra e, portanto, as ações devem ser dirigidas prioritariamente respeitando-se o solo como um organismo vivo, fazendo-o manifestar toda sua força vital, ou seja, toda sua capacidade produtiva. Entende-se portanto que um nível ótimo de sanidade dos animais depende de uma alimentação proveniente de um solo sadio, equilibrado e puro. Para tanto, as unidades de produção orgânica devem estar distantes de fontes poluidoras expressivas, sejam do ar, água ou solo, devendo-se adotar medidas para evitar a contaminação de ração, forragens, pastos e mananciais.
Devem ser dadas aos consumidores garantias de que os produtos foram produzidos em conformidade com as normas e isso deve ser feito com base na rastreabilidade dos produtos animais.
Outras certificadoras possuem normas próprias, que geralmente assemelham-se, entretanto, restrições maiores ou menores podem ocorrer. Algumas têm procurado adequar-se às normas européias, também para fins de exportação, porém as taxas de densidade e alojamento são sem dúvida um fator complicador para a viabilidade dos negócios.
O quadro 1 mostra as densidades de alojamento adotadas para aves segundo as diretrizes do IBD - Instituto Biodinâmico, baseadas nas normas da Comunidade Européia.
Quadro 1 - Confinamento de aves,
Diretrizes para o padrão de qualidade orgânico IBD, 2002.
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(*) Só no caso de alojamentos móveis com uma superfície não superior a
150m2 que permaneçam abertos durante a noite.
(**) O número de animais por área de pasto nunca deve depositar, em esterco, mais do que o limite de 170 kg de N/ha/ano. |
Produção
do Frango Orgânico
Um ponto a ser considerado é que os
modelos de produção orgânica foram pensados e desenvolvidos inicialmente para o
pequeno produtor e isso cria obviamente algumas dificuldades na concretização
de projetos dessa natureza, não na produção, mas na viabilidade comercial. Esse
fato é particularmente notório na avicultura, pois estamos em um país muito
eficiente na produção de frangos. O Brasil é o segundo maior produtor mundial
de frangos, apresentando um crescimento na produção de aproximadamente 54% nos
últimos cinco anos, conforme mostrado no quadro 2
Quadro 2 - Evolução da produção de
carne de frango no Brasil de 1998 a 2002.
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Fontes: UBA e APINCO - Elaboração: Avisite
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Nos últimos dez anos o consumo de carne de frango duplicou no Brasil, de um consumo per capita de 16,8 kg/hab/ano em 1992 para 33,81 kg/hab/ano em 2002 (Fontes: UBA, ABEF, 2002).
A indústria de aves brasileira desenvolveu nos últimos anos produtos
novos, diversificando a oferta de produtos convenientes e de fácil preparo,
agregando valor às matérias primas e buscando segmentos de mercados que
valorizem e tenham maior poder de compra. A carne de frango é usada como
ingrediente de um amplo leque de alimentos. Segundo Nunes (2002), a carne de
frango possui vantagens como baixo preço, leveza de sabor e versatilidade como
matéria prima, tornando-se excelente para a criação de processados em múltiplas
alternativas de forma, textura e sabor.
A carne de frango é o quarto item na balança de exportação
agropecuária sendo que em 2002, o Brasil exportou 1.599.923 ton, ou seja, ao
redor de 20% da produção, gerando uma grande disponibilidade interna de
5.849.115 ton (Fonte: APINCO). O quadro 3 mostra a marcante competitividade
do setor frente a outros países produtores.
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Há décadas a avicultura vem concentrando esforços em pesquisas nas áreas
de genética, nutrição, sanidade e manejo. Os avanços obtidos tornaram a carne
de aves uma das mais importantes fontes de proteína animal para o homem. Os
altos volumes atingidos pela produção em larga escala colaboraram para a
redução gradativa do preço do frango e para o acirramento da competitividade
entre empresas produtoras. Pequenos e médios produtores enfrentam cada vez mais
dificuldades para se manterem viáveis no modelo de produção industrial. Nesse
cenário é que precisamos desenvolver e concretizar os objetivos de um frango
orgânico, mas para isso temos que obrigatoriamente analisar os custos de
produção.
Os avanços em genética e nutrição
principalmente, produziram aves de alta performance cujas taxas de conversão
alimentar são de 1,8 kg de ração para cada kg de frango vivo produzido,
reduzindo seu ciclo para 40 a 45 dias em média. Sabemos que a ração responde
por 65 a 70% do custo de produção do frango, consequentemente taxas de
conversão piores implicam obrigatoriamente em custos maiores. Frangos de
crescimento lento possuem índices de conversão ao redor de 2,7 a 3,2 ou mais,
dependendo do programa nutricional, além disso, com a mesma dependência, seu
ciclo alcançará de 85 a 110 dias pelo menos. A conversão alimentar impacta
fortemente o custo e o ciclo longo influencia ainda mais negativamente uma
questão vital para o sucesso dos empreendimentos, que é o fluxo de caixa do
produtor, sabidamente um item já muito afetado na realidade agrícola do país.
Outras questões ligadas a manejo, logística, escalas de transporte e abate vão
aumentar ainda mais os custos.
A questão aqui é muito ampla e com
grande variabilidade, o que dificulta uma análise de viabilidade mais objetiva.
Reportando-nos às normas de produção de aves em sistema orgânico, temos
basicamente três pontos cruciais a serem analisados:
1 - Pelo menos 80% da alimentação das
aves, com base na matéria seca, tem que ser de origem orgânica certificada. A
produção de grãos orgânicos ainda é destinada principalmente para a exportação,
apresentando, preços que variam de 40 a 100% mais caros que os dos grãos
convencionais.
2 - A proibição ao uso de aditivos alimentares sintéticos para fins de promoção de crescimento implica numa perda da eficiência alimentar de pelo menos 10 a 20%. As clostridioses e enterites inespecíficas terão que ser obrigatoriamente consideradas, porém, neste aspecto, as pesquisas têm sido intensas para o desenvolvimento de "promotores" naturais e os resultados têm sido cada vez melhores, anunciando boas soluções a curto e médio prazos.
2 - A proibição ao uso de aditivos alimentares sintéticos para fins de promoção de crescimento implica numa perda da eficiência alimentar de pelo menos 10 a 20%. As clostridioses e enterites inespecíficas terão que ser obrigatoriamente consideradas, porém, neste aspecto, as pesquisas têm sido intensas para o desenvolvimento de "promotores" naturais e os resultados têm sido cada vez melhores, anunciando boas soluções a curto e médio prazos.
3 - As normas não definem raças ou
linhagens de aves para o sistema orgânico, entretanto, se as taxas de alojamento
forem realmente aquelas anteriormente citadas, tornarão os processos viáveis
apenas para linhagens rústicas de crescimento lento. Além do que já discutimos
sobre isso, há que se considerar que os rendimentos de carcaça e de partes como
o peito, principalmente, fará com que os abatedouros pensem muito se de fato
desenvolverão um projeto dessa natureza.
É claro que todas estas questões não
impedem definitivamente que frangos orgânicos existam no mercado, mas farão
deles sempre uma exploração de nicho, ao invés de produtos para serem
oferecidos ao consumo geral, expandindo a produção, o que seria altamente
desejável pelos benefícios que trariam à sociedade e ao meio ambiente.
No quadro 4, estão comparados os custos
estimados de três sistemas de criação de frangos: criação convencional (A),
criação sem antibióticos, sem quimioterápicos e sem ingredientes de origem
animal na ração (B) e criação orgânica (C). Os cálculos foram feitos para uma
mesma linhagem de aves, com dados de janeiro/2003.
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Observações:
1- Matéria-prima de origem orgânica em C deve corresponder no mínimo a 85% da formulação. O custo de ingredientes orgânicos (milho, soja, trigo, etc) é 70% superior aos dos ingredientes produzidos convencionalmente. 1.1 - Custos de formulação maiores em B e C, devido ao não uso de produtos de origem animal e conversão alimentar menos eficiente. 2 - Custos maiores devido à mortalidade mais elevada e peso médio menor em B e C. 3 - Tabela de remuneração mais flexível em B, devido a oscilações de resultados. Em C, remuneração 20% superior devido à maior exigência de mão-de-obra. 4 - Custos adicionais em B e C como vacinas, probióticos, menor volume de frangos por produtor, visitas técnicas e entregas de ração mais frequentes, etc. ( * ) Sistema orgânico de acordo com a Instrução Normativa nº 7, de 17/05/1999, do Ministério da Agricultura.
É pertinente ainda um esclarecimento devido à grande confusão que
ocorre com relação aos tipos de carne de frango disponíveis, pois há que se
considerar que um custo relevante será, sem dúvida, o de conscientizar e
esclarecer os consumidores.
Farina e Fagá (2002), do PENSA - Programa de Estudos dos Negócios do
Sistema Agroindustrial, estudaram a percepção dos consumidores de frangos
alternativos, entrevistando 100 consumidores numa feira de produtos orgânicos
em São Paulo. Dos entrevistados, apenas um terço respondeu corretamente que
os frangos caipira e alternativo não eram orgânicos. Uma das maiores razões
de consumo do frango caipira e do frango alternativo para os entrevistados
foi a ausência de antibióticos e anabolizantes, considerando esses produtos mais
saudáveis que o frango convencional. No entanto, os hormônios anabolizantes
não são usados na produção de frango convencional. Assim, observou-se que os
consumidores não tinham uma idéia muito exata do produto que estavam
consumindo.
Abaixo descrevemos alguns sistemas de produção avícola encontrados no
Brasil.
1. Sistema Industrial/Convencional - é o sistema utilizado em granjas
de exploração comercial, de linhagens comerciais geneticamente selecionadas
para alta taxa de crescimento e excelente eficiência alimentar, criados em
sistemas intensivos segundo as normas sanitárias vigentes, sem restrições ao
uso de antibióticos, anticoccidianos, promotores de crescimento,
quimioterápicos e ingredientes de origem animal;
2. Sistema Caipira/Colonial - é o sistema de produção de aves de corte
normatizado pelo ofício circular DOI/DIPOA nº 007/99 de 19/05/1999 pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde as aves são
denominadas de frango caipira, frango colonial, frango tipo caipira, frango
estilo caipira, frango tipo colonial ou frango estilo colonial. Apenas
linhagens específicas de crescimento lento são permitidas. As aves devem ter
acesso a área externa e não podem receber produtos quimioterápicos e
ingredientes de origem animal na ração. A idade mínima de abate é de 85 dias.
3. Sistema Alternativo - é o sistema de produção de aves de corte de
exploração intensiva ou não, sem restrição de linhagens, criados sem o uso de
antibióticos, anticoccidianos, promotores de crescimento, quimioterápicos e ingredientes
de origem animal na dieta. A isenção dessas substâncias será total; se houver
necessidade de uso para fins terapêuticos o lote será comercializado como
convencional, implicando em perda da qualidade própria do frango alternativo.
4. Sistema Orgânico/Agroecológico - é o sistema de produção de aves de
corte normatizado pela Instrução Normativa nº 7, de maio de 1999 pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde se faz referência
aos produtos obtidos pelo sistema orgânico, ecológico, biológico,
biodinâmico, natural, sustentável, regenerativo e agroecológico.
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