domingo, 17 de junho de 2012

MUNICÍPIOS DEVEM ELABORAR O PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL


A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades – SNH/MCidades é responsável por acompanhar e avaliar, além de formular e propor, os instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação - PNH, com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia. Dentre as atribuições da SNH, destaca-se a consolidação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. Para tal, a SNH tem realizado diversas ações que vão do apoio técnico aos entes federados e aos setores produtivos até a promoção de mecanismos de participação e controle social nos programas habitacionais.
A lei que institui o SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
O PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
Considerando as especificidades dos municípios com população abaixo de 20 mil habitantes e fora de região metropolitana e, de maneira geral, a baixa capacidade administrativa e de mobilização de recursos destes municípios, verificou-se a necessidade de o processo de elaboração dos planos ser simplificado para esse perfil de município.
Convencido da importância da regularidade desses municípios, o Conselho gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, por meio da Resolução nº 37, de 08 de dezembro de 2010, determinou que os municípios abaixo de 20 mil habitantes e fora de região metropolitana deverão realizar seus planos de habitação nos moldes da Instrução Normativa nº 15, do Ministério das Cidades.
É importante mencionar, ainda, que a SNH/MCidades promoverá um Curso de Ensino à Distância para apoiar os municípios no processo de preenchimento do PLHIS Simplificado.

Critérios para elaboração do PLHIS simplificadoClique aqui  e saiba se seu município atende aos critérios para elaboração do PLHIS simplificado
Recuperação de SenhaCliquei aqui para mais orientações para recuperação de senha de acesso para elaboração do PLHIS Simplificado
FormulárioFormulário eletrônico do PLHIS Simplificado
ManualManual do PLHIS Simplificado
Anexos do Manual
    
Anexo 01 - Lei nº 11.124/2005    Anexo 02 - Resolução nº 2, 24 de agosto de 2006   Anexo 03 - Resolução nº 36, 8 de dezembro de 2010    Anexo 04 - Resolução nº 37, 8 de dezembro de 2010    Anexo 05 - Instrução Normativa nº 85, 28 de dezembro de 2010   Anexo 06 - Instrução Normativa nº 15, 10 de março de 2011    Anexo 07 - Modelo de Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Local de HIS
    
Anexo 08 - Modelo de Portaria de Designação dos Conselheiros
    
Anexo 09 - Modelo de Ata, Declaração ou Resolução de Aprovação do PLHIS

VEJA A MATÉRIA NO SITE DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

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